O Presidente da República solicitou hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas dos artigos 2º e 3º do Decreto nº 139/X, da Assembleia da República, que alterou a Lei Geral Tributária e o Código de Procedimento e Processo Tributário.
Este pedido fundamenta-se, designadamente, na existência de dúvidas quanto à conformidade constitucional de disposições que possibilitam o acesso à informação e documentos bancários dos cidadãos que decidam reclamar ou impugnar contenciosamente actos da administração tributária.
30.07.2007