O Presidente da República devolveu à Assembleia da República a proposta de referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, aprovada pela Resolução n.º 6-A/2014, uma vez que o Tribunal Constitucional se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva obrigatória, pela sua inconstitucionalidade e ilegalidade.
20.02.2014