Comunicado
1. O Presidente da República decidiu hoje devolver à Assembleia da República, para nova apreciação, o Decreto nº 52/X da Assembleia da República, designado por Lei da Paridade.
2. O Presidente da República considera o aumento da participação das mulheres na vida política um pilar fundamental da melhoria da qualidade da democracia portuguesa. Mas entende que os meios propostos no artº 3º do referido diploma para atingir aquele objectivo são desproporcionados, conforme os fundamentos constantes da mensagem hoje enviada à Assembleia da República. A objecção de fundo centra-se na possibilidade de as listas candidatas a eleições poderem ser rejeitadas.
3. São várias as razões que justificam o carácter excessivo e desproporcionado do dispositivo previsto no artº 3º do diploma, a saber:
a) os partidos ou listas de candidaturas que não aceitassem ou não pudessem cumprir os critérios do diploma, poderiam ficar impedidos de concorrer a eleições, o que constituiria uma severa restrição à liberdade e pluralismo das opções próprias da democracia representativa;
b) a liberdade de cada partido para organizar as suas listas, de acordo com a vontade dos seus órgãos democraticamente eleitos, seria limitada de forma exorbitante;
c) a constituição de listas nas eleições locais seria seriamente dificultada em certas zonas menos povoadas e mais envelhecidas do País;
d) a liberdade de escolha do eleitorado relativamente às listas de cidadãos seria restringida, sem fundamento razoável, mediante a inclusão artificial e forçada em lugares elegíveis de candidaturas desconhecidas ou não desejadas, de um ou outro sexo.
4. Acresce que o diploma adopta um dos regimes sancionatórios mais rigorosos da União Europeia, sem que se tenha experimentado outras soluções adoptadas por vários Estados, correspondentes às melhores práticas.
5. O Presidente da República considera que a dignificação dos direitos políticos das mulheres constitui uma prioridade constitucional indiscutível que deve ser assegurada por meios adequados, progressivos e proporcionais, e não por mecanismos proibicionistas que concedam às mulheres que assim acedam a cargos públicos um inadmissível estatuto de menoridade.
6. A Presidência da República divulgará hoje mesmo neste sítio, em www.presidencia.pt, a mensagem que o Presidente da República dirigiu à Assembleia da República sobre este assunto.
Presidência da República, Palácio de Belém, 2 de Junho de 2006
Leia aqui o texto integral da mensagem do Presidente da República à Assembleia da República
02.06.2006