A Presidência da República divulga o seguinte comunicado:
1 – O Presidente da República promulgou, no passado dia 31 de dezembro, o decreto-lei que procede à transferência para o Estado das responsabilidades com pensões do setor bancário, operação considerada pelo Governo como absolutamente indispensável para cumprir o objetivo do défice do setor público administrativo de 5,9% do PIB, em 2011, acordado com a União Europeia e com o Fundo Monetário Internacional.
2 – Trata-se de uma forma extraordinária de reduzir o défice orçamental que não contribui para a sustentabilidade das finanças públicas, uma vez que, na ótica das contas nacionais, segundo os critérios do Eurostat, o valor dos ativos transferidos é contabilizado no ano da operação como receita, enquanto o valor atualizado das responsabilidades com pensões não é registado como despesa, apesar de onerar orçamentos futuros.
3 – A Presidência da República foi informada de que a operação em questão foi objeto de um conjunto rigoroso de análises destinadas a validar a sua neutralidade, verificadas pelos supervisores financeiros, incluindo o Banco de Portugal e o Instituto de Seguros de Portugal, bem como pelas autoridades estatísticas nacionais e comunitárias.
4 – A decisão de promulgação assenta no pressuposto de que os objetivos orçamentais serão alcançados no futuro através de medidas correntes e reformas estruturais, por forma a que a consolidação das contas públicas não fique dependente da adopção de medidas desta natureza, cujo caráter excecional e irrepetível, salientado na Assembleia da República pelo Ministro de Estado e das Finanças, foi devidamente registado pelo Presidente da República.
5 – Sublinhe-se, por último, que o processo de promulgação teve em conta a versão que foi enviada pelo Governo à Presidência da República em 5 de dezembro e a constatação de que a mesma corresponde, no essencial, ao diploma aprovado no Conselho de Ministros de 30 de dezembro.
02.01.2012