O Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o Decreto nº 116/XI da Assembleia da República, que aprova o regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
Leia adiante o texto integral da Mensagem que, a propósito, o Presidente da República enviou à Assembleia da República:
“Senhor Presidente da Assembleia da República
Excelência,
Tendo recebido, para ser promulgado como lei, o Decreto nº 116/XI da Assembleia da República, que aprova o regulamento orgânico da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, decidi, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar aquele diploma, com os fundamentos seguintes:
1 – O Decreto submetido a promulgação procede a uma alteração substancial do regime aplicável ao pessoal integrado nos serviços de apoio à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos.
2 – O diploma agora aprovado contém soluções normativas, designadamente no que se refere aos respectivos efeitos remuneratórios, não coincidentes com o regime aplicável à generalidade dos funcionários públicos.
3 – A aprovação de um regime remuneratório especial na actual conjuntura económica e financeira do País deve ser precedida de uma adequada ponderação que permita sustentar, com clareza, os fundamentos que conduziram à adopção de tal regime e a sua justificação à luz de critérios de equidade.
4 – Entre outras disposições, é questionável, tendo em conta precisamente o critério da equidade, a previsão de um acréscimo remuneratório como contrapartida pela disponibilidade permanente daquela categoria de trabalhadores. Tal acréscimo remuneratório diverge dos princípios que têm vindo a ser adoptados no tratamento desta matéria na generalidade da Administração Pública ou, mesmo, em organismos similares.
5 – Acresce que a aprovação do novo regime em final de legislatura, e tendo em conta as dúvidas suscitadas, não permite concluir ter havido lugar a uma discussão aprofundada das soluções nele contidas.
Por estas razões, entendi devolver o Decreto nº 116/XI, sem promulgação, à Assembleia da República, de modo a que esta matéria seja objecto de uma análise mais aprofundada por parte dos Senhores Deputados, com vista a uma adequada ponderação dos diversos interesses em presença.”
24.05.2011