Presidente da República não promulgou diploma que cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil

O Presidente da República decidiu, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar o Decreto nº 68/XI da Assembleia da República, que cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil, tendo devolvido hoje aquele diploma à Assembleia da República.

Leia aqui o texto integral da Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República

06.01.2011