O Presidente da República promulgou hoje os Decretos da Assembleia da República que integram o chamado “pacote” anticorrupção, a seguir enunciados:
- alteração do regime relativo a crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos, alargando o universo dos titulares de cargos regulados pelo regime em causa e abrangendo uma realidade mais vasta de condutas;
- alteração ao Código Penal, reproduzindo, relativamente aos funcionários, o regime também aprovado para titulares de cargos políticos e altos funcionários públicos relativos a crimes de corrupção passiva e recebimento indevido de vantagem patrimonial, introduzindo ainda o crime de violação dolosa de regras urbanísticas;
- derrogação do sigilo bancário, retirando-o da regra geral;
- alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, criando junto do Banco de Portugal uma base de dados de todas as contas bancárias e respectivos titulares;
- alteração do regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, na matéria referente às garantias de imparcialidade, identificando as situações passíveis de acumulação em funções ou actividades públicas e aquelas em que exista incompatibilidade.
- alteração do regime do controle público da riqueza dos titulares dos cargos públicos, alargando o universo dos titulares de cargos obrigados à entrega, junto do Tribunal Constitucional, da respectiva declaração anual de rendimentos;
- alteração do regime que disciplina a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal, mediante a não revelação da identidade das testemunhas relativas a certos crimes de burla qualificada e administração danosa.
Os referidos diplomas resultaram dos trabalhos desenvolvidos pela “Comissão eventual para o acompanhamento político do fenómeno da corrupção e para a análise integrada de soluções com vista ao seu combate”, que a Presidência da República acompanhou com especial interesse.
Recorde-se que o fenómeno da corrupção foi o tema escolhido pelo Presidente da República na alocução proferida na cerimónia evocativa dos 96 anos da Proclamação da República (leia aqui a intervenção do Presidente da República) tendo este afirmado:
“… existem sinais que nos obrigam a reflectir seriamente sobre se o combate a este fenómeno tem sido travado de forma eficaz e satisfatória, seja no plano preventivo da instauração de uma cultura de dever e responsabilidade, seja no plano repressivo de perseguição criminal.
A corrupção tem um potencial corrosivo para a qualidade da democracia que não pode ser menosprezado. Como tal, todos devem ser chamados a travar a batalha da moralização da vida pública, a bem da democracia e a bem da República. São por isso de saudar todas as iniciativas que, de uma forma séria, contribuam para debelar o fenómeno da corrupção.”
Mais recentemente, em 27/01/2010, na sessão solene de abertura do ano judicial (leia aqui o discurso do Presidente da República), o Presidente da República voltou a referir-se ao combate à corrupção, tendo afirmado:
“… somos forçados a concluir que a legislação não se mostra ajustada à realidade, o que leva a que este tema [o combate à corrupção] regresse ciclicamente à agenda política, mas sem que daí tenham surgido resultados concretos considerados eficazes para a melhoria da transparência da nossa vida pública.”
23.08.2010