O Presidente da República promulgou o diploma aprovado pelo Governo que altera o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
Este diploma dispensa a fiscalização externa aos projectos das especialidades quando acompanhados por termo de responsabilidade no que respeita, designadamente, às instalações eléctricas e de gás.
Tendo o Governo informado, a solicitação da Presidência da República, que a alteração em causa oferece as garantias adequadas à segurança dos projectos e que o período transitório de 90 dias é o suficiente para permitir a adaptação ao novo regime jurídico, o Presidente da República decidiu promulgar o decreto-lei.
24.03.2010