1. O Presidente da Republica requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade das normas dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º do Decreto nº 9/XI da Assembleia da República, que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
2. O requerimento de fiscalização da constitucionalidade foi acompanhado de um parecer jurídico subscrito pelo Professor Doutor Diogo Freitas do Amaral.
13.03.2010