Presidente da República promulgou 1799 diplomas até ao final da X Legislatura

O Presidente da República apreciou um total de 1817 diplomas desde o início do seu mandato, em 9 de Março de 2006, e até ao final da X Legislatura. Dos 1817 diplomas apreciados, 1799 foram promulgados, 324 dos quais aprovados pela Assembleia da República e os restantes 1475 pelo Governo.

No mesmo período de tempo, o Presidente da República exerceu o veto político relativamente a 12 diplomas da Assembleia da República, não tendo vetado qualquer diploma do Governo.

Requereu, ainda, ao Tribunal Constitucional, a fiscalização preventiva da constitucionalidade de 9 diplomas da Assembleia da República, 6 dos quais vieram a ser objecto de veto por inconstitucionalidade, na sequência das decisões daquele Tribunal.

O Presidente da República não apresentou qualquer pedido de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade e da legalidade ao Tribunal Constitucional durante a X Legislatura.

Divulga-se, seguidamente, a estatística referente aos diplomas submetidos à apreciação do Presidente da República no período mencionado:


1. Diplomas promulgados .............................
1799
     - Diplomas da A.R. .................................324
     - Diplomas do Governo ............................1475

2. Vetos Políticos ......................................
12
     - Diplomas da A.R. .................................12
     - Diplomas do Governo ............................0

3. Pedidos de fiscalização preventiva
     da constitucionalidade ............................
9
     - Vetos por inconstitucionalidade ..............6
          - Diplomas da A.R. .............................6
          - Diplomas do Governo ........................0
     - Decisões da não inconstitucionalidade .......3
          - Diplomas da A.R. .............................3
          - Diplomas do Governo ........................0

4. Pedidos de fiscalização abstracta sucessiva
     da constitucionalidade e da legalidade ........
0
     - Diplomas da A.R. .................................0
     - Diplomas do Governo ............................0

 

 

19.10.2009