1. O Presidente da República requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de duas normas do Decreto n.º 343/X, da Assembleia da República, que autoriza o Governo a legislar em matéria de reabilitação urbana.
2. O pedido de fiscalização da constitucionalidade fundamenta-se, no essencial, na circunstância de aquelas normas introduzirem, por um lado, um regime de venda forçada de imóveis susceptível de violar o direito de propriedade privada consagrado na Constituição e, por outro lado, de não atribuírem aos arrendatários, em certas situações, o direito a uma justa indemnização por medidas urbanísticas de efeitos retroactivos.
29.07.2009