O Presidente da República solicitou hoje ao Tribunal Constitucional a apreciação da conformidade com a Constituição da República das normas enunciadas na alínea c) n.º 1 do art.º 19.º e no art.º 20.º da Lei das Finanças Locais.
O Presidente da República determinou que a pronúncia do Tribunal Constitucional tenha lugar com urgência.
14.12.2006