O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de uma norma do diploma que aprovou o regime jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa.
A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:
1. O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de uma norma constante do Decreto n.º 426/XII da Assembleia da República, que aprovou o regime jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa.
2. Mais precisamente, o Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a conformidade da norma constante do n.º 2 do artigo 78.º do Decreto, que permite o acesso dos oficiais de informações do SIS e do SIED aos metadados, com o n.º 4 do artigo 34º da Constituição, a qual estabelece a inviolabilidade da correspondência e das comunicações.
3. Não estando em causa o mérito e a necessidade deste regime, em especial no contexto das ameaças à segurança colocadas pelo terrorismo transnacional e tendo sido, de resto, aprovado por uma expressiva maioria, superior a dois terços dos Deputados em efetividade de funções, importa saber se a citada norma é conforme à Constituição.
4. Em síntese, tendo a norma em apreço plena justificação face às novas ameaças à segurança nacional, o presente pedido visa esclarecer as dúvidas que têm sido suscitadas quanto à sua constitucionalidade.
07.08.2015