Concessão de indultos

Concessão de indultos

Presidente da República concedeu os tradicionais indultos da época de Natal

Nos termos da Constituição e da lei em vigor, o Presidente da República recebeu hoje a Ministra da Justiça para proceder à concessão de indultos, tradicional nesta época do ano.

Com vista à concessão de indultos, foram apreciados, este ano, 251 pedidos.

Tendo em conta os pareceres dos Magistrados dos Tribunais de Execução das Penas, dos Diretores dos Estabelecimentos Prisionais, dos relatórios dos serviços prisionais e dos serviços de reinserção social, e as propostas do Governo, o Presidente da República decidiu conceder 2 indultos – um de pena de prisão e um de pena de expulsão.

Razões de ressocialização e humanitárias constituíram os fundamentos que estiveram na base das medidas de clemência concedidas.

Sublinha-se, por último, que a decisão sobre os restantes pedidos de indulto teve em consideração o conjunto de pareceres desfavoráveis emitidos, não preenchendo as condições requeridas.

20.12.2013