Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional fiscalização preventiva da constitucionalidade de diploma

1 - O Presidente da República enviou hoje ao Tribunal Constitucional, para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Decreto nº 37/XII da Assembleia da República.

2 - Atendendo às diversas questões suscitadas em torno da constitucionalidade deste diploma, que pode pôr em causa princípios essenciais do Estado de direito democrático, entendeu o Presidente da República que a sua entrada em vigor deve ser precedida da intervenção do Tribunal Constitucional, por forma a que a criminalização do enriquecimento ilícito se processe sem subsistirem dúvidas quanto a eventuais riscos de lesão dos direitos fundamentais de todos os cidadãos.

10.03.2012