Esclarecimento da Presidência da República

Na sequência de uma notícia publicada hoje por um jornal semanário referente a diplomas que supostamente aguardam promulgação pelo Presidente da República, a Presidência da República esclarece o seguinte:

1. O diploma que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes, no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios, foi promulgado em 22 de Novembro, aguardando publicação no Diário da República;

2. O diploma que aprova o regime da formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipada, foi promulgado em 21 de Novembro, aguardando publicação no Diário da República;

3. A Proposta de Lei 28/XII que estabelece novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à quinta alteração ao Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso Humano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de Agosto, e à segunda alteração à Lei n.º 14/2000, de 8 de Agosto, está em discussão na Assembleia da República, não se encontrando assim na Presidência da República;

4. O diploma sobre litígios emergentes de direitos de propriedade industrial quando estejam em causa medicamentos de referência e medicamentos genéricos deu entrada na Presidência da República em 16 de Novembro. Nos termos constitucionais, o Presidente da República dispõe de 20 dias para a decisão de promulgação;

5. O diploma que aprova a 2ª fase do processo de reprivatização da REN – Redes Energéticas Nacionais, SGPS, S. A., foi promulgado em 2 de Novembro e publicado em Diário da República em 3 de Novembro;

6. O diploma que aprova a 8ª fase de reprivatização da EDP – Energias de Portugal, S. A., foi promulgado em 25 de Outubro e publicado em Diário da República em 26 de Outubro;

7. O Decreto da Assembleia da República que modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública foi aprovado em votação final global em 28 de Outubro, não tendo ainda dado entrada na Presidência da República;

8. O diploma que sujeita os lanços e sublanços das auto-estradas SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e da Beira Litoral/Beira Alta, ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores, foi promulgado em 16 de Novembro, aguardando ainda publicação no Diário da República.

25.11.2011