Presidente da República não promulgou diploma que altera Lei sobre uniões de facto

O Presidente da República decidiu, nos termos do artigo 136º da Constituição, não promulgar o Decreto nº 349/X da Assembleia da República, que procedeu à primeira alteração à Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio (Uniões de facto), tendo devolvido hoje aquele diploma à Assembleia da República.

Leia aqui o texto integral da Mensagem do Presidente da República à Assembleia da República

24.08.2009