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Esclarecimento da Presidência da República

Foi ontem erradamente noticiada a data em que deu entrada na Presidência da República a Lei da Assembleia da República permitindo o casamento civil de pessoas do mesmo sexo. O mesmo aconteceu com o prazo durante o qual o mesmo diploma podia ser enviado ao Tribunal Constitucional com vista à fiscalização preventiva da constitucionalidade das suas normas.

A Presidência da República esclarece o seguinte:

1. A Assembleia da República enviou à Presidência da República a Lei em causa na sexta-feira dia 5 de Março. Logo, o prazo constitucional para requerer a fiscalização preventiva da Lei terminava no sábado dia 13 de Março.

2. O Presidente da República remeteu, assim, o diploma ao Tribunal Constitucional no último dia do prazo determinado pela Constituição.

15.03.2010

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.