Bem-vindo à página ARQUIVO 2006-2016 da Presidência da República Portuguesa

Nota à navegação com tecnologias de apoio

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Visita às salinas
Visita às salinas
Rio Maior, 3 de fevereiro de 2016 ler mais: Visita às salinas

INTERVENÇÕES

Clique aqui para diminuir o tamanho do texto| Clique aqui para aumentar o tamanho do texto
Intervenção do Presidente da República na Sessão de Abertura da II Conferência de Lisboa sobre o Direito e a Economia da Concorrência
Centro Cultural de Belém, 15 de Novembro de 2007

Senhoras Comissárias Europeias para a Concorrência e para a Protecção dos Consumidores
Senhor Presidente da Autoridade da Concorrência de Portugal

É com grande satisfação que me associo à presente Conferência sobre Direito e Economia da Concorrência, a convite do Prof. Abel Mateus, Presidente da Autoridade da Concorrência, a quem felicito, desde já, por esta iniciativa.

O tema da concorrência é hoje de importância vital. Desde logo, nos espaços nacional e europeu, e, cada vez mais, na própria esfera internacional. O empenho que a Comissão Europeia tem colocado no domínio das políticas de concorrência bem o testemunha.

Muitas das ineficiências existentes no plano económico, verdadeiros entraves ao bem-estar e ao desenvolvimento, só podem ser corrigidas ou ultrapassadas quando as empresas estão sujeitas à pressão de uma concorrência saudável.

Nas nossas sociedades e nas nossas economias, a salvaguarda do bem público que é a concorrência afirma-se sobretudo pelo respeito das regras destinadas a assegurar o bom funcionamento dos mercados. Trata-se de um domínio de grande exigência, que requer uma abordagem multidisciplinar.

Considero, por isso, muito oportuna a realização desta Conferência, que continua o trabalho de aprofundamento da compreensão mútua, por parte de profissionais com diferentes bases de formação, em torno do tema da concorrência.

A colaboração entre juristas, gestores e economistas é, nesta área, fundamental. Seja no quadro da formalização legislativa, seja na perspectiva da apreciação judicial dos argumentos económicos, seja, ainda, no que toca ao desenho de mecanismos que produzam os resultados desejados pelos legisladores e autoridades reguladoras.

O bom funcionamento dos mercados necessita de regras claras e de instituições fortes, que cuidem da sua aplicação de forma ágil e credível. Só assim se poderá construir uma verdadeira cultura de concorrência, assente no respeito pelas decisões das autoridades e na compreensão dos mecanismos próprios de contestação dessas decisões por parte das empresas.

Mas a responsabilidade é mútua. Também as autoridades têm de compreender o interesse das empresas e não levar demasiado tempo a pronunciar-se. As estratégias empresariais são dinâmicas e a rápida adaptação às condições de mercado é uma condição de sucesso.

Por vezes, é o próprio Estado que cria distorções à concorrência, quer doméstica quer internacional, através, sobretudo, das ajudas públicas. Também neste caso – eu diria, especialmente neste caso –, só autoridades de concorrência independentes e fortes, a nível nacional e internacional, podem lidar de forma eficaz com essa forma de actuação.

É importante que os Governos não alimentem políticas que, mais tarde, venham a exigir intervenções por parte das autoridades da concorrência. Mas é também crucial que os Estados, tal como as empresas, respeitem as decisões das autoridades reguladoras. Não é pondo em causa ou condicionando as acções das autoridades da concorrência que se criam instituições fortes, se promove o adequado funcionamento dos mercados e se garantem as condições necessárias ao crescimento económico.

Uma maior concorrência é benéfica, não apenas para o bem-estar dos consumidores, mas também enquanto instrumento de melhoria da produtividade e da competitividade do país.

Os efeitos da concorrência não se limitam à pressão sobre os custos e preços dos bens e serviços produzidos pelas empresas. É também a concorrência que estimula as empresas a inovar. O investimento privado em investigação e desenvolvimento será certamente superior se a inovação empresarial for o grande instrumento para a conquista de quota de mercado.

É sabido que as fusões e aquisições desempenham um papel fundamental nos mercados, mas são por vezes um risco ao bom funcionamento da economia, pois podem reduzir a concorrência e propiciar ganhos excessivos de poder. Também aqui, só autoridades de concorrência fortes têm a capacidade e a legitimidade para avaliar as consequências dessas operações em termos de eficiência e de redistribuição. Contudo, é essencial que as autoridades tenham presente que, face à crescente integração económica, as fronteiras nacionais podem não ser as mais apropriadas para a sua análise. A própria evolução tecnológica vai alterando a delimitação dos mercados relevantes em cada transacção.

O equilíbrio, a ponderação, a celeridade e a comunicação parecem ser aspectos essenciais à acção das autoridades de concorrência, instituições que desempenham hoje uma função muito importante e exigente na nossa sociedade.

Uma comunicação célere e clara das decisões tomadas pode contribuir para tornar a actuação das autoridades reguladoras mais apreensível pela sociedade em geral e, em particular, pelos consumidores. Afinal, as autoridades da concorrência têm por objectivo defender o bem comum que é o bom funcionamento do mercado.

A este propósito, seria muito importante que os consumidores nacionais desenvolvessem um sentido de acrescida exigência para com as empresas e os serviços prestados.

No actual contexto de mercados globalizados, as autoridades de concorrência são um instrumento de protecção dos mercados internos relativamente a práticas abusivas de empresas internacionais.

Neste domínio, é justo reconhecer que a União Europeia tem hoje uma regulação de mercado muito sofisticada e uma prática credível. Muitas empresas internacionais, nomeadamente as norte-americanas, temem hoje a actuação das autoridades da concorrência europeias. Não pelo exercício de um qualquer poder discricionário, mas pela qualidade substantiva da sua intervenção.

Esse trabalho tem contribuído para a criação de um verdadeiro mercado interno europeu, que não só é benéfico para os cidadãos europeus, mas também para o funcionamento do mercado global. O mercado europeu transformou-se no exemplo de funcionamento de mercado que muitos querem imitar e onde outros tantos querem participar.

Em Portugal, a Autoridade da Concorrência é uma realidade ainda jovem, que deve ser acarinhada e a quem deve ser permitido crescer. É legítimo dizer-se que Portugal tem hoje uma Autoridade da Concorrência respeitada. Mas há ainda um longo caminho a percorrer para garantir que, na economia portuguesa, os valores da concorrência sejam aceites, respeitados e promovidos por todos os agentes económicos: entidades públicas, empresas e consumidores.

Terminaria, dirigindo aos jovens profissionais, de direito e de economia, uma palavra de estímulo.

Os temas da concorrência são de importância e complexidade crescentes e o seu tratamento exigirá, da vossa parte, uma compreensão e uma colaboração cada vez maiores. Respeitem as vossas competências mútuas e aprofundem o mais que puderem, não apenas a vossa área de especialidade, mas também as áreas com que terão de trabalhar, certos de que, através de um esforço coordenado, poderão cumprir plenamente a vossa missão.

Muito obrigado.

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.