Bem-vindo à página ARQUIVO 2006-2016 da Presidência da República Portuguesa

Nota à navegação com tecnologias de apoio

Nesta página encontra 2 elementos auxiliares de navegação: motor de busca (tecla de atalho 1) | Saltar para o conteúdo (tecla de atalho 2)
Cerimónia de despedida das Forças Armadas
Cerimónia de despedida das Forças Armadas
Lisboa, 17 de fevereiro de 2016 ler mais: Cerimónia de despedida das Forças Armadas

ATUALIDADE

Clique aqui para diminuir o tamanho do texto| Clique aqui para aumentar o tamanho do texto
Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, o diploma que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana

Comunicado

1. O Presidente da República decidiu devolver hoje à Assembleia da República o Decreto nº 160/X, que aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana, solicitando que o mesmo seja objecto de nova apreciação.

2. O Presidente da República sublinha “o quanto seria desejável que matérias sensíveis nas áreas da defesa e da segurança nacionais”, como acontece com o Decreto nº 160/X, “fossem objecto de um amplo consenso político e jurídico em sede parlamentar”.

O Presidente da República considera que a graduação no posto de general do comandante-geral da GNR e a criação de uma subcategoria profissional de oficiais generais específica da Guarda à qual pudesse aceder-se com qualificações menos exigentes do que as requeridas para o acesso aos postos de oficial general das Forças Armadas constituem alterações que “não favorecem a necessária complementaridade entre as Forças Armadas e a Guarda Nacional Republicana e contendem com o equilíbrio e a coerência actualmente existentes entre ambas e com o modo do seu relacionamento, podendo afectar negativamente a estabilidade e a coesão da instituição militar por que ao Presidente da República cabe zelar, também pela inerência das suas funções de Comandante Supremo das Forças Armadas”.

O Presidente da República considera, ainda, que, assumindo a nova Unidade de Controlo Costeiro da GNR missões que actualmente são cometidas à Marinha portuguesa, a regulamentação da necessária articulação entre as duas estruturas deve constar, no mínimo, de decreto regulamentar e não, com se prevê, de portaria.

3. A Mensagem que o Presidente da República dirigiu à Assembleia da República, nos termos do nº 1 do artigo 136º da Constituição, é divulgada neste mesmo sítio oficial da Presidência da República, em www.presidencia.pt. 

Leia aqui o texto integral da mensagem do Presidente da República à Assembleia da República

29.08.2007

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.