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Nota Informativa da Presidência da República a propósito do decreto-lei de criação da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Colecção Berardo

O Presidente da República decidiu promulgar o decreto-lei que cria a Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Colecção Berardo e aprova os seus estatutos.

O acto de promulgação de um diploma legal não significa necessariamente a adesão do Presidente da República às opções políticas a ele subjacentes, nem implica o seu comprometimento institucional com toda as soluções normativas nele inscritas.

No caso em apreço, está em causa a aprovação dos estatutos de uma fundação de direito privado, que o Governo, enquanto órgão de condução da política geral do país, decidiu realizar por meio de decreto-lei, na sequência de compromissos assumidos, como foi amplamente noticiado, em momento anterior aos da eleição e da tomada de posse do actual Presidente da República.

Neste contexto, o acto de promulgação do mencionado decreto-lei resulta da ponderação, que o Presidente da República efectuou de forma atenta e criteriosa, de todos os interesses em presença, entre os quais se inclui a fruição, por parte dos Portugueses, das obras integradas na Colecção Berardo.

O referido diploma suscita dúvidas, principalmente no que se refere à distribuição de poderes entre o Estado e o coleccionador ou pessoas por ele designadas, no caso de o Estado Português efectuar a opção de compra da Colecção Berardo, a qual será feita, conforme previsto, de acordo com o valor de mercado.

Com efeito, mesmo após o exercício daquela opção de compra, o coleccionador continuará a dispor de poderes muito amplos de intervenção na gestão de um acervo de bens do património do Estado, podendo citar-se, a título meramente exemplificativo, a prerrogativa vitalícia relativa à nomeação do director do museu.

Entendeu, todavia, o Presidente da República, após uma cuidada reflexão, não obstar à entrada em vigor do diploma que cria e aprova os estatutos da Fundação de Arte Moderna e Contemporânea – Colecção Berardo.

28.07.2006

© Presidência da República Portuguesa - ARQUIVO - Aníbal Cavaco Silva - 2006-2016

Acedeu ao arquivo da Página Oficial da Presidência da República entre 9 de março de 2006 e 9 de março de 2016.

Os conteúdos aqui disponíveis foram colocados na página durante aquele período de 10 anos, correspondente aos dois mandatos do Presidente da República Aníbal Cavaco Silva.